quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Direitos Humanos - para mim, para você, para todos



Os Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony



Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único: O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.

Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.

Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida, uso do traje branco.

Artigo XI
Fica decretado, por definição, que o homem
é um animal que ama e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela

Parágrafo único:Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.


Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante a liberdade será algo vivo
e transparente como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre o coração do homem.

THIAGO DE MELO
1964

Para todos aqueles que acreditam que Deus quando fez o homem "à sua imagem e semelhança" não o queria escravo, nem miserável, nem torturado, nem subjugado, nem humilhado, nem faminto, nem sofredor, nem mal tratado, nem impedido de crescer em suas potencialidades.

"Amarás ao próximo como a ti mesmo" - Jesus de Nazaré

10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos






Um comentário:

Unknown disse...

Fernandinha,
copiei este poema na porta de meu quarto do Chame-Chame. Todo mundo que ia lá em casa assinava na porta, em volta do poema. Quando casei, arranquei a porta e levei para meu apê no conj. SP. Fui para a Amaralina, levei. Aluguei a casa a Rino, a porta continuou, depois a Tinho que tentou preservar até que o cupim comeu toda por dentro e a porta desminliguiu-se.